
Alguns perrengues em viagens são mais comuns entre os que mais viajam do que os que viajam pela primeira vez .E tive mais uma comprovação disso nessa semana, ao voltar do Rio de Janeiro para Miami com minhas duas filhas. Já tinha feito um post sobre Documentos para viajar com crianças , no qual relatei mais um caso dessa blogueira que vos fala, sobre problema na hora do embarque, naquele dia, em vôo doméstico, e que aproveitei e falei sobre o viagem internacional. Naquela ocasião, contei sobre a Resolução 131, de 26/05/2011, a qual alterou algumas regrinhas, como por exemplo, a ausência de necessidade da foto da criança na autorização. Em suma, a resolução que está ainda em vigor, diz:
Das Autorizações de Viagem Internacional para Crianças ou Adolescentes Brasileiros Residentes no Brasil
Art. 1o É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior, nas seguintes situações:
I) em companhia de ambos os genitores;
II) em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida;
III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.
Das Autorizações de Viagem Internacional para Crianças ou Adolescentes Brasileiros Residentes no Exterior
Art. 2o É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil, detentores ou não de outra nacionalidade, viajem de volta ao país de residência, nas seguintes situações: I) em companhia de um dos genitores, independentemente de qualquer autorização escrita; II) desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos genitores, desde que haja autorização escrita dos pais, com firma reconhecida. Y * 2
§ 1o A comprovação da residência da criança ou adolescente no exterior far-se-á mediante Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos. § 2o Na ausência de comprovação da residência no exterior, aplica-se o disposto no art. 1o.
O que deu errado dessa vez e como resolvemos
Bom, como estou residente no exterior, eu teria que providenciar o atestado de residência no consulado de Miami. Mas como não fiz isso, o pai das meninas utilizou o mesmo arquivo que sempre usamos e que naquele post antigo eu anexei, inclusive colocando foto, pois acho um absurdo isso de não ter foto, assim como acho um absurdo o passaporte novo, o azul, não possuir a filiação. Enfim… Como usamos esse arquivo desde 2010, nem me preocupei se estava tudo ok ou não, até a 6a feira à noite, quando fui arrumar a documentação da viagem que seria na madrugada de domingo para segunda. Eis que ao olhar o documento, descobrimos que dessa vez ele alterou, sem querer, na autorização da Camila, o nome dela e o número do passaporte dela, colocando tudo da Letícia. Daí bate aquele momento de pânico… tipo, o que fazer em um fim de semana pra resolver isso? A santa da avó das meninas, minha sogra, descobriu na madrugada ainda que existe o Planto Judiciário e que eles poderiam ajudar a resolver o problema. Bom, cheguei lá no sábado às 11:40h e o comissário de plantão me informou que meu caso não era de “urgência” daquele plantão, porque a passagem era pra madrugada de domingo pra segunda, e que teria que voltar no plantão de domingo que começaria às 18h. Antecipando o assunto, pedi ao pai pra enviar para o email do Plantão Judiciário, toda a documentação escaneada: identidade dele, autorização por escrito, a certidão de nascimento delas originais. Depois de confirmar pelo telefone que tudo tinha chegado, lá fui eu no domingo resolver essa pendenga, com as meninas, porque ele falou que por não estar com a certidão (eu estava com uma autenticada) ou identidade, poderia ter que comprovar a maternidade/paternidade, porque o bendito passaporte brasileiro não tem. Cheguei às 16:30h, mas sabia que só seria atendida às 18h com o tal do plantão certo para o meu caso.
Bem, dei a sorte do comissário desse plantão ser super prestativo, adiantou tudo, mesmo sem poder direito, já que o comissário do plantão anterior não saía da sala. Tirou cópia do passaporte delas e pegou a passagem impressa e todo o resto que o pai das meninas enviou por email e eu preenchi o formulário padrão. Só faltavam as assinaturas do promotor e da juíza desse plantão das 18h. Tudo estava pronto às 18:15h, só que o promotor não tinha chegado. Deu 19h e o promotor chegou de bermuda, chinelo, capacete e garrafinha de água, todo suado, falando oi pra todo mundo e comentou em uma sala: “vim de bike, vou ali tomar um banho e depois assino tudo” . Sim, eu tive que esperar o promotor, que chegou atrasado uma hora no seu plantão, tomar o seu banho. Nem comento sobre a falta de respeito, até porque ele ganha pouco né? #sqn Bem, depois do banho, tudo foi assinado e fiquei aliviada. No balcão e na Polícia Federal, no aeroporto, todos leram cuidadosamente a declaração (que ficou retida) mas pudemos embarcar tranquilamente.
Outros casos que vi no Plantão
Nesse tempo esperando no Plantão Judiciário, vi alguns casos interessantes:
– Um pai com 2 filhos, que moram em Lisboa, e que viajariam sozinhos (sem o pai). Eles tinham a autorização por escrito da mãe, e o pai achava que bastaria estar presente e autorizar no aeroporto, pessoalmente. E não pode, e pior.. só descobriu no aeroporto. Correu para o plantão e fez a declaração. Acho que perdeu o vôo.
– Uma mãe com dois filhos, que mora na França. Essa foi pior, disse que nunca tinha sentido tanta vergonha. Pois foi barrada na Polícia Federal, isso porque a autorização de um deles não tinha a firma reconhecida do pai. Disse ela que 5 agentes foram pra cima dela no aeroporto. E claro, ela perdeu o vôo e foi parar lá no Plantão pra resolver
– Uma família, que mora em Boston, ia voltar pra casa das férias, e o pai precisou ficar mais uma semana no Brasil por conta de trabalho, descobriu em cima da hora. Assim como o primeiro caso, ele achou que bastava estar presente no aeroporto e liberar, mas parou lá também.
Bom, isso me “aliviou” porque vi que não era a única. E, conversando com o comissário Jorge, que fez meu processo, descobri algumas coisas que podem ser feitas para evitar isso.
Dicas
– É possível , principalmente para quem viaja muito nessas condições, sem um dos pais, fazer uma autorização no Passaporte das crianças, nos Consulados Brasileiros, pelo prazo do passaporte. Isto é, autorizando o pai/mãe a viajar sem a autorização em papel, com as crianças sem estarem os 2 presentes, estando isso escrito no passaporte deles. Segue o link de como fazer isso no Consulado de Miami.
– É possível também pedir a inclusão da filiação no passaporte (assim evita o problema de andar com a certidão original), tornando o documento mais completo. Isso quem me falou foi o comissário, no Plantão Judiciário, e pelo que vi na busca pela internet, isso é pouco divulgado. Apenas os sites oficiais de alguns consulados/embaixadas, falam a respeito, seguem dois deles: Varsóvia e Washington . Mas se é possível em um lugar, tem que ser possível em outro. O comissário falou inclusive que é possível no Brasil. Acredito que não seja divulgado pois acarretaria uma demanda absurda de pedido, pois todo mundo reclama.
– Existem Plantões Judiciários em todas as cidades. E funciona. Portanto se der algum problema em sua autorização de viagem ao exterior, em qualquer dia ou hora, basta procurar o Plantão da sua cidade. Esses são os dados do Rio de Janeiro:Serviço de Administração do Plantão Judiciário – SEPJU , Telefones: 3133-2570 / 3133-4144 / 2292-8296 (FAX) Endereço: Av. Erasmo Braga nº 115 (entrada pela Rua Dom Manuel, s/nº) garagem do Tribunal de Justiça.
– Leia a Cartilha sobre viagem ao exterior com menores: Acesse o link
É claro que sabemos que isso tudo não é só burocracia.. o tráfico de menores é uma realidade do nosso país, e por isso essas medidas são tomadas. E como eu contei, imprevistos acontecem. Alguém já passou por um também referente à viagem ao exterior com menor? Conta pra gente.
Flávia.
Estamos passando por isso agora, não providenciamos a autorização e só lembramos desta hoje sexta-feira final do dia…nossa viagem é domingo. O problema é que todos os cartórios estarão fechados amanhã no sábado e não conseguiremos reconhecer firma para que meu filho viaje comigo sem sua mãe. Ok que eu posso fazer?? Detalhe que eu moro em Salvador e a mãe em recife!!
como resolveu? eu consegui no lugar de emergência, acho que seu caso é pior pois cada um mora em uma cidade
tudo bem? Fiz o passaporte de meus filhos há 10 dias e neles consta o nome dos pais. Minha irmã fez também e consta os nomes dos pais. Acredito que eles perceberam que filiação é uma informação importante e voltaram a colocar no passaporte. Beijos
Sim!!! voltaram a colocar.. na data do post já poderia colocar se pedisse.
Estou morando em Los Angeles com meus dois filhos… Quando viemos para aqui meu marido estava conosco, voltarei para o Brasil no final de dezembro sem o pai das crianças… Tenho que ter algum tipo de autorização para retornar sozinha com as crianças?
Meu filho tem uma doença degenerativa e não sei quanto tempo ficará entre nós, quero muito realizar o seu sonho de ir à Disney. Mas aí está o problema, não tenho nenhum contato com o pai dele, nem sei onde mora. O que devo fazer neste caso??
Olá! Li a cartilha e percebi que falam em crianças e adolescentes, mas não citam a idade, poderia me dizer, por favor, a partir de quantos anos essa autorização não é mais necessária.
Obrigada.
18 anos
Flávia,
Em 2010, viajaríamos 2 casais e uma sobrinha em comum, na época com 12 anos, para Disney.
Nenhum dos pais iria junto e como orientado providenciamos a autorização para a menor, ocorre que a assinatura do pai foi reconhecida por “semelhança” no cartório e na época era obrigatório a firma ser reconhecida por “autenticidade” aquela em que você assina na presença do funcionário do cartório.
Não sabíamos e na hora H, no embarque, fomos barrados. Tentamos o fórum de Guarulhos para resolver, mas só perdemos tempo, dinheiro, 20000 lágrimas foram derramadas e a menina ficou no Brasil.
Resumindo, a mãe, avó e o resto da família se movimentou no dia seguinte e conseguiram um autorização do juiz para ela viajar sozinha, com outra companhia, como menor desacompanhada. Compramos outra passagem e conseguimos fazer a viagem! Corajosamente a pequena fez sua primeira viagem internacional sozinha!
Juro que até hoje me dá arrepios passar pela área de embarque do aeroporto de Guarulhos.
Obrigada pelo post, espero que com ele e os outros comentários nunca mais ninguém sofra dessa forma.
Grande abraço,
Silvana
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Comigo tambem aconteceu um caso desse de viagem com menores, no mes de julho agora meu filho nao pode viajar conosco pro Chile pois tinha apenas uma autorizacao do pai dele autenticada em cartorio e a legislacao segundo o atendente exige duas. No meu caso nao teve plantao judiciario. Ah detalhe meu filho tem 16 anos, conclusao ele nao embarcou. Mto triste.
nossa.. 🙁
Ótimo post! Vai ficar arquivado em meus e-mails! 🙂
Embora seja praxe o povo massacrar o judiciário dizendo que a gente não trabalha, os plantões judiciários, tanto o estadual quanto o federal, são muito eficientes. Que bom que conseguiu resolver!
Sim.. eu vi isso. Foi ótimo poder resolver